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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000121-47.2022.5.02.0264

Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova testemunhal

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de produção de prova testemunhal
  • Jornada 12x36
  • Horas extras
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada
  • Troca de uniforme

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – JORNADA 12X36 – DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATO INICIADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A REFERIDA LEI – HORAS EXTRAS – MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA – TROCA DE UNIFORME – INTERVALO INTRAJORNADA – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT – ADICIONAL NOTURNO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Escala 12 x 36; Contagem de Minutos Residuais; Intervalo 15 Minutos Mulher; Indeferimento de Produção de Prova

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