TSTAIRR 1826-04.2011.5.03.0152
Execução: parcela ctva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Parcela ctva
- Período de janeiro/2006 a agosto/2006
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PARCELA CTVA. PERÍODO DE JANEIRO/2006 A AGOSTO/2006. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. De fato, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Novação; Compensação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho