TSTAg-AIRR 339-84.2015.5.03.0143
Indenização por Dano Moral: ente Público
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Coisa Julgada
- Transcendência
- Isonomia Salarial
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS –ÍNDICE APLICÁVEL –EXPRESSA DEFINIÇÃO NA SENTENÇA EXEQUENDA –CRITÉRIO UTILIZADO NA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS –OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Coisa Julgada; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização