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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 430-38.2010.5.01.0069

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente da administração pública
  • Omissões não configuradas
  • Contudo, insubsistentes as omissões alegadas
  • Dispensa Discriminatória

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo do reclamante, mantendo a decisão monocrática que excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público. 2. A parte embargante aponta omissões na fundamentação adotada pela Turma quanto à natureza da condenação e ao suporte probatório da responsabilidade subsidiária. 3. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas. A tese relativa à natureza da condenação não foi deduzida nas razões do agravo, não havendo omissão quanto à questão não submetida ao exame da Turma. Quanto à questão probatória, o documento invocado não constitui fundamento do capítulo da responsabilidade subsidiária no acórdão regional, não havendo tese ou premissa fática sobre ele na matéria devolvida ao exame da Turma. 4. A pretensão de rediscutir os fundamentos adotados pela Turma configura mero inconformismo. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora

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