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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.975.388

Alegada violação do art. 781 do código civil: acórdão recorrido que reconhece abusividade de cláusula excludente e fixa cobertura e danos morais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 781 DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EXCLUDENTE E FIXA COBERTURA E DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DA MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Rever as conclusões da Corte local, segundo a qual o seguro estava vigente à época da negativa de cobertura, de que a cláusula que exclui vícios de construção é abusiva e nula e de que não há "esgotamento do contrato" ou "dupla indenização" por se tratar de eventos distintos, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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