STFRcl 77.119 MC-Ref
Referendo na medida cautelar na reclamação: desocupação Coletiva
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Referendo na medida cautelar na reclamação
- Desocupação Coletiva
- Regime de Transição
- Liminar Deferida
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Referendo na medida cautelar na reclamação. Desocupação Coletiva. ADPF 828. Regime de Transição. Suspensão de Despejo. Liminar Deferida.
I. Caso em exame
1. Reclamação contra decisão que determinou o cumprimento de ordem de reintegração de posse, sem observar o regime de transição estabelecido na ADPF 828.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada violou o regime de transição para desocupações coletivas estabelecido na ADPF 828, em especial no que se refere à necessidade de audiências de mediação e inspeções judiciais prévias.
III. Razões de decidir
3. Há elementos que indicam o descumprimento dos requisitos de transição da ADPF 828, especialmente a ausência de audiências prévias de mediação e de submissão à Comissão de Conflitos Fundiários.
4. A ocupação ocorreu em 2019, e as regras de transição da ADPF 828 se aplicam à desocupação coletiva de área habitada por população vulnerável.
5. O risco de dano irreparável justifica a concessão da medida liminar, considerando a vulnerabilidade das famílias e a irreversibilidade do despejo.
6. A liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão de reintegração de posse até o julgamento do mérito.
IV. Dispositivo
7. Liminar deferida para suspender os efeitos da decisão de reintegração de posse, ad referendum, até o julgamento do mérito, determinando a observância das regras de transição estabelecidas na quarta tutela da ADPF 828.
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Dispositivos relevantes citados: ADPF 828.
Jurisprudência relevante citada: ADPF 828 TPI-quarta-Ref.
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.