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Jurisprudências

STFRcl 77.119 MC-Ref

Referendo na medida cautelar na reclamação: desocupação Coletiva

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Referendo na medida cautelar na reclamação. Desocupação Coletiva. ADPF 828. Regime de Transição. Suspensão de Despejo. Liminar Deferida.

I. Caso em exame

1. Reclamação contra decisão que determinou o cumprimento de ordem de reintegração de posse, sem observar o regime de transição estabelecido na ADPF 828.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada violou o regime de transição para desocupações coletivas estabelecido na ADPF 828, em especial no que se refere à necessidade de audiências de mediação e inspeções judiciais prévias.

III. Razões de decidir

3. Há elementos que indicam o descumprimento dos requisitos de transição da ADPF 828, especialmente a ausência de audiências prévias de mediação e de submissão à Comissão de Conflitos Fundiários.

4. A ocupação ocorreu em 2019, e as regras de transição da ADPF 828 se aplicam à desocupação coletiva de área habitada por população vulnerável.

5. O risco de dano irreparável justifica a concessão da medida liminar, considerando a vulnerabilidade das famílias e a irreversibilidade do despejo.

6. A liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão de reintegração de posse até o julgamento do mérito.

IV. Dispositivo

7. Liminar deferida para suspender os efeitos da decisão de reintegração de posse, ad referendum, até o julgamento do mérito, determinando a observância das regras de transição estabelecidas na quarta tutela da ADPF 828.

_________

Dispositivos relevantes citados: ADPF 828.

Jurisprudência relevante citada: ADPF 828 TPI-quarta-Ref.

Decisão

A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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