STJAgRg no HC 1.044.855
Tráfico de drogas: revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
- Refutação desse argumento
- Ausência
- Condenação transitada em julgado
- Trânsito em julgado em 16/3/2022
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. TRÂNSITO EM JULGADO EM 16/3/2022. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRETENSÃO DE APLICAR ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.