TSTAg-AIRR 1405-65.2010.5.04.0202
Interpretação da decisão transitada em julgado: § 2º do artigo 896 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interpretação da decisão transitada em julgado
- § 2º do artigo 896 da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Compensação
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há ofensa à coisa julgada quando o Tribunal Regional apenas interpreta o alcance da decisão transitada em julgado, sem lhe alterar o conteúdo. Incidência da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Honorários Periciais; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho; Preclusão / Coisa Julgada