TSTEDCiv-RE-Ag-AIRR 0010129-26.2023.5.03.0139
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: demanda submetida a eventual juízo de retratação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Demanda submetida a eventual juízo de retratação
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Culpa in vigilando comprovada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA – CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar erro material, sem concessão de efeito modificativo. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
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