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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.060.175

Plano de saúde: radioterapia imrt e igrt

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RADIOTERAPIA IMRT e IGRT. TRATAMENTO DE CÂNCER. COBERTURA DEVIDA. SÚMULA 83/STJ.1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).2. Alterar a decisão que conclui pela ocorrência de danos morais demandaria reexame fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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