Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 107600-02.2004.5.04.0003

Delimitação dos valores: óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Extrajudicial; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Expurgos Inflacionários; Legitimidade para a Causa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.