TSTAg-AIRR 107600-02.2004.5.04.0003
Delimitação dos valores: óbice de natureza processual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Delimitação dos valores
- Óbice de natureza processual
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Extrajudicial; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Expurgos Inflacionários; Legitimidade para a Causa