STJAgRg no HC 1.046.497
Substitutivo de recurso próprio: inquérito policial
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Substitutivo de recurso próprio
- Inquérito policial
- Acesso a autos sigilosos
- Medidas cautelares patrimoniais
- Diligências em andamento
- Acesso parcial franqueado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. INQUÉRITO POLICIAL. ACESSO A AUTOS SIGILOSOS. MEDIDAS CAUTELARES PATRIMONIAIS. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. ACESSO PARCIAL FRANQUEADO. SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO STF. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.
2. Não há flagrante ilegalidade quando o Tribunal de origem fundamenta a restrição de acesso com base na necessidade de resguardar diligências investigativas em andamento.
3. A Súmula Vinculante n. 14 do STF assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados, não alcançando diligências em curso ou ainda não formalizadas nos autos.
4. A restrição parcial de acesso, com disponibilização dos elementos já documentados e manutenção do sigilo em relação às diligências em andamento, está em conformidade com o art. 7º, § 11, da Lei n. 8.906/1994.
5. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.