STFARE 1.558.884 ED-AgR
Contribuição previdenciária
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
Ementa
Direito Tributário e Processual Civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário inadmitido com base em dois fundamentos. Ausência de impugnação dos fundamentos. Súmula 287/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula 287/STF.
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.