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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101771-82.2017.5.01.0483

Tutela inibitória indeferida: limitação ao pedido e às provas dos autos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA INDEFERIDA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO E ÀS PROVAS DOS AUTOS . O Tribunal Regional indeferiu a tutela inibitória ao fundamento de que tanto a denúncia quanto a prova dos autos são específicas quanto ao Município de Quissamã, não existindo base legal para se presumir (nem sendo admissível condenação por mera presunção) que o réu incorria na mesma ilegalidade quanto às férias, em outras cidades em que atua ou atuou. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação dos arts. 16 e 21 da Lei 7.347/85 (LACP) e 103, I, II e III, da Lei 8.078/90 (CDC), porquanto se verifica que o Tribunal Regional decidiu a questão de acordo com os limites do pedido e com a prova dos autos. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Ministério Público do Trabalho.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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