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Jurisprudências

TSTRR 1001747-05.2017.5.02.0385

Execução: empresa em recuperação judicial

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE 180 DIAS ULTRAPASSADO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. NOVO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO STJ NO CC 199.496/CE (DJe 17.09.2024) 1. A Corte de origem manteve a determinação de habilitação do crédito do exequente no juízo falimentar universal, mesmo após transcorridos o prazo de 180 dias fixado na lei para o processo de recuperação judicial. 2. Todavia, com a vigência da Lei 14.112/2020, que inseriu previsão expressa na nova redação do art. 6.º, § 4.º, da Lei 10.101/2005, no sentido de que esse prazo de 180 dias pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período, em caráter excepcional, é possível concluir que há limitação para o stay period e, por consequência, da suspensão das execuções em andamento. Nesse contexto, o posicionamento da Segunda Seção do STJ, proferido no CC 199.496/CE (DJe 17.09.2024), demonstra a adequação do entendimento daquela Corte às inovações inseridas no texto da Lei 10.101/2005, pela Lei 14.112/2020, suscitando, portanto, novo entendimento quanto ao tema, no sentido de que inexistindo decisão do Juízo recuperacional determinando a prorrogação do stay period de 180 dias, ou a subsistência de seus efeitos, a execução do crédito trabalhista concursal pode prosseguir normalmente perante o Juízo trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerando que, no caso dos autos, foi ultrapassado o período de blindagem de 180 dias (Stay Period), determinar o retorno dos autos à Vara de execução, a fim de que seja aberto prazo para que a executada comprove a existência de decisão do Juízo recuperacional, determinando sua prorrogação ou a subsistência de seus efeitos, e, caso não haja comprovação nesse sentido, determinar o prosseguimento da execução do crédito do exequente nesta Justiça especializada.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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