TSTAg-AIRR 0010791-98.2023.5.03.0006
Incompetência da justiça do trabalho: empresa em recuperação judicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Incompetência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Responsabilização dos sócios
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não procede à transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator