TSTRR 16313-44.2022.5.16.0018
Interposição em face de acórdão publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização administração pública
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À RECLAMANTE TEMA 1118 . In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública não é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do dever de fiscalização, entendendo por descaracterizada a culpa in vigilando. O E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova". Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), não há como se acolher a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.