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Jurisprudências

STFHC 274.903 AgR-ED

Renovação de tese suscitada na petição inicial

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Renovação de tese suscitada na petição inicial. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Rediscussão de toda a matéria decidida no agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria decidida no agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rediscutir matéria decidida na decisão embargada.

4. O abuso no direito de recorrer autoriza o imediato arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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