STJAgInt no AREsp 2.774.586
Danos morais: reconhecimento na origem
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Danos morais
- Reconhecimento na origem
- Indenização
- Valor razoável
- Modificação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.