TSTAg-EDCiv-AIRR 1635-40.2016.5.17.0007
Execução: cálculo do FGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculo do FGTS
- Observância da prescrição trintenária reconhecida no título executivo
- Incólume o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal
- Salário In Natura
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DO FGTS. OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. No tocante à insurgência da ECT relativa à retificação dos cálculos do FGTS, não há acolher a irresignação da agravante, pois, conforme consta no acórdão recorrido, tais questões já foram decididas na fase de conhecimento, a cujo respeito se operou a coisa julgada. Com efeito, destacou a Corte a quo que " o título executivo judicial determinou que fosse observada a prescrição trintenária quanto ao FGTS incidente sobre as parcelas deferidas ao exequente, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que determinou a retificação do cálculo". Dessa forma, a pretensão do agravante de alteração do título executivo representaria violação da garantia constitucional que protege a coisa julgada. Consoante o artigo 879, § 1º, da CLT, na fase de execução é vedado às partes discutir questões atinentes à causa principal. Incólume o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário In Natura; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Benefício Previdenciário; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários