Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1635-40.2016.5.17.0007

Execução: cálculo do FGTS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DO FGTS. OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. No tocante à insurgência da ECT relativa à retificação dos cálculos do FGTS, não há acolher a irresignação da agravante, pois, conforme consta no acórdão recorrido, tais questões já foram decididas na fase de conhecimento, a cujo respeito se operou a coisa julgada. Com efeito, destacou a Corte a quo que " o título executivo judicial determinou que fosse observada a prescrição trintenária quanto ao FGTS incidente sobre as parcelas deferidas ao exequente, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que determinou a retificação do cálculo". Dessa forma, a pretensão do agravante de alteração do título executivo representaria violação da garantia constitucional que protege a coisa julgada. Consoante o artigo 879, § 1º, da CLT, na fase de execução é vedado às partes discutir questões atinentes à causa principal. Incólume o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário In Natura; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Benefício Previdenciário; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.