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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1200-52.2009.5.01.0041

Execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas. Ressalte-se que a transcrição à pág. 1.176 é insuficiente, pois não contém todos os fundamentos a serem combatidos. Dessa forma, ausente o aludido requisito, resta inviável o processamento do recurso de revista. Inviabilizado o exame formal do recurso, no aspecto, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Competência da Justiça do Trabalho

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