TSTRR 4200-66.2006.5.02.0064
Fase de execução: pretensão de penhora incidente sobre proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Pretensão de penhora incidente sobre proventos de aposentadoria
- Possibilidade
- Decisão de indeferimento proferida na vigência do CPC de 2015
- Limites
- Verba de natureza alimentar destinada à subsistência do executado
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. LIMITES. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR DESTINADA À SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. SALÁRIO-MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior tem decidido que não há ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria, exarada na vigência do CPC de 2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3º, do CPC de 2015) e o valor líquido auferido pelo executado, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional ao considerar indevida a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado, sob o argumento de que implicaria em um saldo remanescente inferior a um salário mínimo para a sua subsistência, decidiu em conformidade com a matéria pacificada no âmbito desta Corte Superior. III . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e não conhecer do recurso de revista interposto pela executada.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos