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Jurisprudências

TSTRR 11246-86.2022.5.18.0004

Incorporação de vantagens pessoais na base de cálculo do adicional por tempo de serviço

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS PESSOAIS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE TRANSCRITA A NORMA INTERNA MN RH 115. DISTINGUISHING . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos à identificação das parcelas componentes da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS no âmbito da Caixa Econômica Federal. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional adotou tese que rechaça a integração das demais parcelas pleiteadas pela parte autora na base de cálculo do ATS, fazendo remissão expressa às regras de definição do que se trata como complemento do salário-padrão nas normas internas da CEF. Constam no acórdão regional a redação da norma interna (MN RH 115) acerca do Adicional por Tempo de Serviço e a apreciação do Tribunal Regional sobre tal regulamento. 3. Sobre a matéria, este Tribunal Superior do Trabalho formou entendimento de que as parcelas FG, CTVA, PORTE e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuem natureza jurídica salarial, conforme art. 457, §1º, da CLT, razão pela qual devem ser incorporadas à remuneração do empregado, inclusive, para fim do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS como da Vantagem Pessoal –VP-049. Precedentes da SDI-1 e de Turmas desta Corte. 4. Nada obstante, no âmbito desta Terceira Turma prevaleceu o posicionamento de que a jurisprudência formada na SDI-I do TST se deu a partir de quadros fáticos delineados em acórdão regional que não contavam com a transcrição das disposições da norma interna da Caixa Econômica Federal (MN RH 115), que dispõem sobre como se deve calcular o Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e sobre os conceitos de "salário-padrão " e "complemento de salário-padrão" , que estão contidas na base do ATS. Assim sendo, na análise de casos em que as decisões regionais contêm a transcrição da norma interna da CEF sobre a base de cálculo do ATS e sobre as definições de " salário-padrão " e " complemento de salário-padrão ", há de se operar um distinguishing em relação aos precedentes firmados pela SDI-I do TST, e observar os termos postos na norma interna, que não comportam uma interpretação ampliativa para englobar na base de cálculos outras parcelas que não o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, de modo a observar o art. 114 do Código Civil. 5. Dessa forma, com ressalva de entendimento pessoal, considerando particularidades deste caso em que há transcrição no acórdão regional da norma interna da CEF que estabelece o ATS, tem-se que a base de cálculo do ATS deve ser composta apenas de uma fração do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão. Esse equacionamento judicial observa estritamente os termos da norma interna da CEF, não se divisando, portanto, as violações legais apontadas pela parte recorrente e ecoando o julgado o entendimento da atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios

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