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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1720-95.2014.5.10.0005

Competência da justiça do trabalho: decisão recorrida conforme precedente de repercussão geral do e

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR/PATROCINADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO RECORRIDA CONFORME PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF (TEMA 1.166 - RE Nº 1.265.564) A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Reflexos; Cargo de Confiança; Complementação de Benefício Previdenciário; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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