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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.354

Promoção funcional: intempestividade

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de ver reconhecido o direito à promoção ao posto de Tenente PM, com a consequente percepção dos vencimentos correspondentes ao posto de Capitão PM, sob o fundamento de ilegal omissão administrativa. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, não se conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança.

II - Por meio da análise do recurso, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 16/5/2025, sendo o Recurso em Mandado de Segurança interposto somente em 10/6/2025.

III - O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/90 e do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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