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Jurisprudências

TSTARR 183-31.2016.5.12.0040

II) agravos de instrumento do reclamante e do reclamado

Ementa

I) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –PRESCRIÇÃO –QUINQUÊNIOS/ANUÊNIOS –BANCO DO BRASIL –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA –MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DO TST –PROVIMENTO. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST consolidou entendimento de que, relativamente aos anuênios, originalmente instituídos por norma interna do Banco do Brasil e posteriormente incluídos em norma coletiva, não se aplica a Súmula 294 desta Corte, pois não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento de cláusula contratual já incorporada ao contrato de trabalho, o que atrai a incidência da prescrição parcial, nos termos do art. 7º, XXIX, da CLT. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a prescrição total da pretensão relativa às diferenças de anuênios/quinquênios, aplicando a Súmula 294 do TST, por entender tratar-se de alteração do pactuado por ato único do empregador e de verba não assegurada por preceito de lei. 3. Assim, demonstrada a transcendência política do recurso, em razão do descompasso da decisão regional com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, bem como a contrariedade à Súmula 294 do TST, em razão de sua má aplicação, impõe-se o conhecimento e provimento do apelo para afastar a prescrição total declarada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do mérito da demanda, como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Reclamante, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o exame dos apelos. Agravos de instrumento e recurso de revista prejudicados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do Reclamante quanto à prescrição dos anuênios, por contrariedade à Súmula 294 do TST e com base na transcendência política da causa, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total declarada quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, reconhecendo a incidência da prescrição parcial, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito; e II - julgar prejudicado o exame dos demais apelos interpostos pelas Partes.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição e Decadência; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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