Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.138.460

Plano de saúde: cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 537, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE MULTA VENCIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO CONSUMATIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença de obrigação de fazer em saúde, reconheceu a preclusão sobre a incidência das astreintes e, ainda assim, reduziu o valor acumulado da multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) seria possível reduzir multa vencida à luz do art. 537, § 1º, do CPC/2015; (iii) estaria configurado o dissídio jurisprudencial sobre os limites de revisão das astreintes.

3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, os pontos essenciais da controvérsia, inclusive delimitando que a discussão sobre a incidência das astreintes está preclusa e que o excesso de execução é matéria de ordem pública.

4. O art. 537, § 1º, do CPC/2015 autoriza apenas a modificação da multa vincenda; a redução retroativa de valores já vencidos contraria a regra específica e esvazia a finalidade coercitiva das astreintes.

5. Operada decisão anterior que estabilizou o montante, é inviável nova redução por força da preclusão pro judicato consumativa; a divergência com a orientação desta Corte, firmada sob o CPC/2015, está caracterizada.

6. Agravo conhecido; recurso especial conhecido e parcialmente provido para cassar a redução retroativa do valor acumulado das astreintes, restabelecendo a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.