TSTAg-AIRR 1000095-76.2022.5.02.0061
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Fiscalização do contrato
- Ônus da prova do tomador dos serviços
- Condenação devida
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público