STFRcl 96.360 AgR
Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Ausência de aderência com o paradigma da Corte
- Sucedâneo recursal
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ausência de aderência com o paradigma da Corte. Sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. Não é possível extrair do ato reclamado que houve afastamento do art. 226, inciso II, do Código Penal com fundamento constitucional, mas apenas juízo interpretativo de norma legal, a revelar ausência de aderência estrita do objeto reclamado com o paradigma da Súmula Vinculante nº 10.
2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.
3. Não se admite a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações judiciais cabíveis.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.