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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011703-71.2022.5.15.0079

Adicional de insalubridade: exposição ao calor

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173, II, DA SBDI-1 DO TST. CONDENAÇÃO RESTRITA A PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Presidência do TST manteve a determinação de inadmissibilidade do recurso de revista efetuado pela decisão denegatória regional com base no entendimento de que a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, por exposição ao calor acima dos limites de tolerância no exercício de atividade de entrega a pé ou com bicicleta durante o período diurno, e consequente entrega de PPP está de acordo com o teor da Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1 do TST. Nas razões recursais, a reclamada sustenta ser indevido o adicional nesses casos em razão da alteração do Anexo nº 3 da NR-15 pela Portaria SEPRT 1.359/2019, que afastou a aplicação da norma a atividades a céu aberto sem fonte artificial de calor. 2. Verifica-se que a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade se restringiu ao período de 3/11/2004 a 24/5/2010, ou seja, a período bem anterior à Portaria SEPRT 1.359, que entrou em vigor em 9/12/2019. Dessa forma, é descabida a pretensão de aplicação de suas disposições ao presente caso. O acórdão regional está, portanto, alinhado ao disposto na Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1 do TST, assim como consignado na decisão monocrática. 3. Transcendência não reconhecida. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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