Jurisprudências
STFRcl 81.853 AgR
Alegado descumprimento do decidido no recurso extraordinário n. 596.663-rg, tema 494 da repercussão geral
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Teratologia demonstrada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 596.663-RG, TEMA 494 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.