TSTAg-AIRR 11013-76.2018.5.03.0027
Dano moral: quantum indenizatório
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Quantum indenizatório
- Princípios da razoabilidade e proporcionalidade
- Assédio Moral
- Indenização por Dano Moral
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia atinentes ao dano moral sofrido pelo Reclamante e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$1.000,00. Consignou que a testemunha relatou apenas um único episódio em que o superior se dirigiu ao Reclamante com palavras depreciativas, concluindo ser razoável a fixação da indenização na origem. Tem-se que o montante arbitrado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Processo e Procedimento; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais