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Jurisprudências

TSTAIRR 0000747-66.2017.5.11.0019

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Reconhecimento de ilicitude da terceirização
  • Ausência de condenação automática do tomador dos serviços

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. $Brasília, 24 de agosto de 2022. $HUGO CARLOS SCHEUERMANN $Ministro Relator

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