TSTAg-RR 106100-62.2009.5.04.0022
Correção monetária: se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Correção monetária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Competência
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Competência; Juros; Correção Monetária; Prescrição; Coisa Julgada