Jurisprudências
TSTAIRR 1001637-03.2024.5.02.0048
Execução: bloqueio de valores em conta conjunta de titularidade do terceiro agravante
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CONJUNTA DE TITULARIDADE DO TERCEIRO AGRAVANTE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do autor dos embargos de terceiro. Agravo de instrumento conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator