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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100048-97.2021.5.01.0059

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista, em fase de execução, em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, violação direta a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravos internos conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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