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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.215.803

Obrigação de fazer cumulado de indenizatória: lGPD

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO DE INDENIZATÓRIA. LGPD. FORNECIMENTO DE DADOS SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. NÃO PERMISSÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO.

1. A obtenção de informações cadastrais do consumidor por terceiros, ainda que sejam dados pessoais não sensíveis, exige o prévio e expresso consentimento do titular, pois não há autorização legal para que o gestor de banco de dados disponibilize tais dados a esses consulentes (REsp n. 2.206.924/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025).

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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