STFRcl 85.002 AgR
Trabalhista e processual civil
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalhista e processual civil
Ementa
TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RETORNO IMEDIATO DOS AUTOS AO ARQUIVO INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO PRESENTE JULGAMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se alegada inobservância à ordem de suspensão nacional exarada por esta CORTE ao apreciar o Tema 1.389-RG, ARE 1.532.603, Rel. Min. GILMAR MENDES.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Protocolizada após o decurso do prazo para interposição do recurso cabível na espécie, não se conhece da impugnação, porquanto intempestiva.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Interno não conhecido. Determinação de retorno imediato dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo (Petição 148.796/2025) e consignou que, já certificado o trânsito em julgado (eDoc. 11), retornem os autos, imediatamente, à baixa, independentemente da publicação do Acórdão referente ao presente julgamento, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.