Jurisprudências
TSTED-AIRR 1327-42.2011.5.10.0017
Indenização por Dano Moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma que confirma o voto do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral