TSTRR 0020490-02.2022.5.04.0304
Agente comunitário de saúde: grau médio
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Grau médio
- Pandemia de covid-19
Ementa
RECURSO DE REVISTA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. GRAU MÉDIO. PANDEMIA DE COVID-19. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o processo TST-RR-0000202-32.2023.5.12.0027, firmou tese jurídica de observância obrigatória, no sentido de que, ¿A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.¿ (Tema nº 118). Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior vem se inclinando no sentido de que o desempenho das atividades de agente comunitário de saúde no período da pandemia de COVID-19 não altera, por si só, o grau de insalubridade, pois a pandemia representou um cenário que atingiu a coletividade em geral, não sendo possível presumir, apenas por esse motivo, um incremento no grau de exposição. No caso dos autos, o acórdão regional é expresso ao registrar que ¿as atividades dos substituídos, durante a pandemia, não envolveram contato direto com pacientes diagnosticados ou suspeitos de COVID-19¿, sendo que ¿Os relatos dos próprios agentes comunitários indicaram atividades predominantemente remotas ou administrativas¿. Dessa forma, tem-se por indevido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator