TSTAIRR 0000642-47.2025.5.22.0005
Execução: ausência de delimitação de valores
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de delimitação de valores
- Violação constitucional ausente
- Diante de ausência de delimitação de valores pela executada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. ART. 897, § 1º, DA CLT. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL AUSENTE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o “(...) agravo não merece ser conhecido em relação à alegação de excesso de execução quanto ao termo da incidência dos juros de mora, tendo em vista o disposto a quo no art. 897, § 1º, CLT, eis que o agravante olvidou de cumprir uma condição de admissibilidade do agravo ao deixar de quantificar os supostos equívocos cometida na conta de liquidação do julgado”. 2. Diante de ausência de delimitação de valores pela executada – premissa intangível nesta esfera recursal -, é correto afirmar que a recorrente não atendeu à exigência legal, disciplinada no art. 897, § 1º, da CLT. 3. Assim, não se cogita de violação do art. 5º, II e LV, da Constituição da República, pois não se infere da decisão recorrida ofensa aos postulados do contraditório e ampla defesa quando registrada a inobservância, pela parte, do art. 897, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, nega-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator