STFARE 1.544.217 AgR-ED
Salário mínimo: indexação
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Salário mínimo
- Indexação
- Impossibilidade
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Salário mínimo. Indexação. Impossibilidade. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração formalizados contra acórdão do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo regimental. A parte embargante aponta omissão do referido acórdão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a embargante, pensionista de serventuário falecido, tem direito adquirido ao reajuste de seus proventos conforme os critérios previstos na Lei estadual 10.393/70, com base em múltiplos do salário mínimo, mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.016/2010.
III. Razões de decidir
3. Não há direito adquirido à forma de reajuste com base em múltiplos do salário mínimo, pois tal vinculação foi expressamente vedada pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente à luz da Súmula Vinculante 4.
4. O instituidor da pensão apenas reuniu os requisitos legais para aposentadoria após a vigência da nova legislação (Lei 14.016/2010), o que afasta a aplicação da norma anterior, conforme interpretação dada na ADI 4.420/SP.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos rejeitados.
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Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 10.393/70, Lei 14.016/2010. Jurisprudência relevante citada: Súmula Vinculante 4.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.