STFARE 1.536.220 AgR
ICMS: base de cálculo do PIS/COFINS
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ICMS
- Base de cálculo do PIS/COFINS
- Comercialização de combustíveis
- Legitimidade
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo do PIS/COFINS. Comercialização de combustíveis. Legitimidade. Legislação infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que julgou prejudicado o recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.