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Jurisprudências

STJAgRg no HC 958.115

Progressão especial de regime: vedação (art. 112, § 3º, v, da lep)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Progressão especial de regime
  • Vedação (art. 112, § 3º, v, da lep)
  • Condenação por associação para o tráfico de drogas
  • Aplicabilidade

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME. VEDAÇÃO (ART. 112, § 3º, V, DA LEP). CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ, em razão da consonância do ato coator com a jurisprudência da Corte.

2. A defesa alega que a vedação da progressão especial de regime, destinada à mulher gestante ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, não se aplica a condenadas por associação para o tráfico de drogas, mas apenas àquelas envolvidas em organização criminosa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a vedação da progressão especial de regime se aplica a condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, cujo tipo penal abrange conceitos relativos ao crime de participação em organização criminosa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O entendimento consolidado na Corte Superior é de que a vedação da progressão especial de regime se estende às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, uma vez que o tipo penal engloba os elementos do conceito de organização criminosa.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "A vedação da progressão especial de regime se aplica às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, cujo tipo penal engloba elementos semelhantes ao de organização criminosa, como a associação estável e duradoura com a finalidade de praticar crimes".

Dispositivos relevantes citados: Art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 776.818/TO, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 26.06.2023; STJ, AgRg no HC 649.789/RS, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 01.04.2022.

Tese

"A vedação da progressão especial de regime se aplica às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, cujo tipo penal engloba elementos semelhantes ao de organização criminosa, como a associação estável e duradoura com a finalidade de praticar crimes".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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