TSTAg-Ag-AIRR 410-11.2018.5.17.0008
Multa por litigância de má-fé: multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
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- Arbitragem e Mediação
- Multa por litigância de má-fé
- Multa por protelação do feito
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Juros
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . A Suprema Corte, no julgamento do Tema 401 , consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Juros; Correção Monetária; Valor Arbitrado