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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000649-19.2022.5.02.0026

Multa convencional: ausência de cotejo analítico

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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