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Jurisprudências

TSTRR 0020108-93.2023.5.04.0103

Danos morais: atraso no pagamento das verbas rescisórias

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na forma da jurisprudência firmada por esta Corte Superior, o atraso no cumprimento das obrigações rescisórias não configura, via de regra, dano moral. O dano moral fica caracterizado apenas quando demonstrada violação dos direitos da personalidade, em razão da mora em comento, o que, conforme se dessume do acórdão recorrido, não ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 186 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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