STJAREsp 3.064.036
Alienação fiduciária: busca e apreensão
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Alienação fiduciária
- Busca e apreensão
- Capitalização diária de juros
- Ausência de indicação da taxa nominal diária
- Dever de informação
- Custo efetivo total (cet)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA NOMINAL DIÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). MORA CARACTERIZADA. AGRAVO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Conforme entendimento consagrado pela Quarta Turma do STJ "Tendo sido expressamente prevista no contrato, posterior à Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como Medida Provisória 2.170-26/2001), a capitalização diária de juros, assim como especificadas as taxas efetivas equivalentes em periodicidade mensal e anual, o valor do empréstimo, o número e valor das prestações prefixadas para toda a vigência contratual e o valor total da dívida assumida, não há ilegalidade na cobrança das prestações mensais de valor fixo nele estabelecidas, de modo a alcançar a quitação do valor total da dívida claramente especificado no contrato" (REsp n. 2.227.062/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 19/5/2026).
2. Reconhecida a validade do encargo cobrado no período de normalidade contratual, afasta-se a aplicação do Tema n. 28 do STJ, permanecendo perfeitamente caracterizada a mora da devedora fiduciária e justificado o prosseguimento da ação de busca e apreensão.
II. Dispositivo
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.