STJAgInt no AREsp 3.027.516
Execução fiscal: alienação de bem
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Alienação de bem
- Simulação do negócio jurídico
- Ajuizamento
- Desnecessidade
- Prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM. SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AÇÃO PAULIANA. AJUIZAMENTO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. A orientação consagrada em ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça é de que o reconhecimento de simulação de negócio jurídico pode ser levado a cabo como incidente processual na execução fiscal, sendo desnecessário o ajuizamento de ação pauliana para esse fim.
2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.