STFARE 1.575.291 AgR
Tráfico de Drogas: preliminar de Repercussão Geral Mal fundamentada
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Tráfico de Drogas
- Preliminar de Repercussão Geral Mal fundamentada
- Impugnação
- Ausência
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de Drogas. Preliminar de Repercussão Geral Mal fundamentada. Impugnação. Ausência. Art. 317, § 1º, RISTF. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, tendo em vista a deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante se desincumbiu do ônus de impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário, cumprindo o requisito de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, não preenchendo o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.